Portaria 883/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 193/2006, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo 4253-DGRF), situada no município de Aljustrel.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 193/2006, de 23 de Fevereiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)