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Portaria 136/2006, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 3357-DGRF), criada pela Portaria n.º 803/2003, de 13 de Agosto, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Medronhais a zona de caça associativa dos Medronhais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4243-DGRF).

Texto do documento

Portaria 136/2006

de 20 de Fevereiro

Pela Portaria 803/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo 3357-DGRF), situada no município de Alcoutim, com uma área de 2747,50 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para parte daquela área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Martinlongo (processo 3357-DGRF), criada pela Portaria 803/2003, de 13 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores dos Medronhais, com o número de pessoa colectiva 505251817, com sede na Rua do Poço Mal Acabado, 11, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a zona de caça associativa dos Medronhais (processo 4243-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com uma área de 1591 ha.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/20/plain-194931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 803/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Martinlongo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais (processo n.º 3357-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-21 - Portaria 312/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa dos Medronhais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4243-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1318/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Medronhais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4243-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Portaria 411/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa dos Medronhais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4243-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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