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Portaria 967/2005, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga (processo n.º 2550-DGRF).

Texto do documento

Portaria 967/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 640/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado (processo 2550-DGRF), situada no município de Barcelos, com a área de 3700 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.

Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites do concelho ficou a zona de caça em causa com a área de 2291 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Braga, com a área de 2206 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, ficando a mesma com a área total de 4497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 640/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Sul do Cávado no município de Barcelos (processo nº 2550-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 196/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Integra na zona de caça municipal do Sul do Cávado os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, e nas freguesias do Couto, Campo, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Cossourado, Balugães, Aguiar, Quintiães, Aborim e Tamel (São Pedro de Fins), município de Barcelos (processo n.º 2550-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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