Portaria 196/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2007, Série I de 2007-02-12.
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Integra na zona de caça municipal do Sul do Cávado os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, e nas freguesias do Couto, Campo, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Cossourado, Balugães, Aguiar, Quintiães, Aborim e Tamel (São Pedro de Fins), município de Barcelos (processo n.º 2550-DGRF).
Portaria 196/2007
de 12 de Fevereiro
Pela
Portaria 640/2001, de 26 de Junho, alterada pela
Portaria 967/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado,
processo 2550-DGRF, situada nos municípios de Barcelos e Braga, com a área de 4497 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, e nas freguesias do Couto, Campo, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Cossourado, Balugães, Aguiar, Quintiães, Aborim e Tamel (São Pedro de Fins), município de Barcelos, com a área de 2283 ha, perfazendo a área total de 4489 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206418.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-06-26 -
Portaria
640/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Sul do Cávado no município de Barcelos (processo nº 2550-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-04 -
Portaria
967/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga (processo n.º 2550-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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