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Portaria 960/2006, de 14 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vilarinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, Mombeja e São Brissos, município de Beja (processo n.º 2450-DGRF).

Texto do documento

Portaria 960/2006
de 14 de Setembro
Pela Portaria 748/2000, de 12 de Setembro, corrigida pela Portaria 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja a zona de caça associativa do Vilarinho (processo 2450-DGRF), situada no município de Beja, válida até 12 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do Vilarinho (processo 2450-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 2816 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-12 - Portaria 748/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, de Mombeja e de São Brissos, município de Beja e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Vilarinho (processo nº 2450-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1530/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a denominação social da entidade gestora das zonas de caça associativas de Vilarinho (processo nº 2450-DGF), de Corte Negra (processo nº 2768-DGF), da Oliveirinha (processo nº 2768-DGF) e da zona de caça municipal da Figueirinha (processo nº 2976-DGF), situadas no município de Beja, para Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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