Portaria 960/2006
de 14 de Setembro
Pela Portaria 748/2000, de 12 de Setembro, corrigida pela Portaria 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja a zona de caça associativa do Vilarinho (processo 2450-DGRF), situada no município de Beja, válida até 12 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do Vilarinho (processo 2450-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 2816 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
(ver documento original)