de 5 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., com o número de identificação fiscal 502336684 e sede na Rua de 5 de Outubro (prédio Domingos Lopes), 2.º, 5300-112 Bragança, a zona de caça turística de Failde (processo 4932-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Failde, município de Bragança, com a área de 1419 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)