de 23 de Junho
Pela Portaria 811/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Lavre (processo 2638-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros.Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo 2108-DGRF), concessionada pela Portaria 867/98, de 9 de Outubro, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Simarros;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Lavre (processo 2638-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Simarros.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo 2108-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 838 ha, ficando a mesma com a área total de 2167 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)