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Portaria 492/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Simarros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF), e extingue a zona de caça municipal do Lavre, no que respeita àqueles prédios rústicos (processo n.º 2638-DGRF).

Texto do documento

Portaria 492/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 811/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Lavre (processo 2638-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo 2108-DGRF), concessionada pela Portaria 867/98, de 9 de Outubro, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Simarros;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Lavre (processo 2638-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Simarros.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo 2108-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 838 ha, ficando a mesma com a área total de 2167 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 867/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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