A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1256/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo (processo n.º 5036-AFN).

Texto do documento

Portaria 1256/2008

de 4 de Novembro

Pela Portaria 1412/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo 3901-AFN), situada no município de Viana do Castelo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo 3901-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia, com o número de identificação fiscal 506572072 e sede no Caminho do Barridal, Afife, 4900-012 Viana do Castelo, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 5036-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo, com a área de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1412/2004, de 18 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Portaria 1412/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia, município de Viana do Castelo, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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