Portaria 194/2008, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 37/2008, Série I de 2008-02-21.
-
Data:
2008-02-21
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abra e Gançaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 3956-DGRF).
Portaria 194/2008
de 21 de Fevereiro
Pela
Portaria 349/2005, de 1 de Abril, alterada pela
Portaria 1336/2006, de 27 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abra e Gançaria (
processo 3956-DGRF), situada no município de Santarém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcanede.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 535 ha, ficando a mesma com a área total de 8704 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229399.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229399.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-04-01 -
Portaria
349/2005 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abrã e Gançaria, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcanede (processo n.º 3956-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229399/portaria-194-2008-de-21-de-fevereiro