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Portaria 1085/2006, de 10 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 2427-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1085/2006
de 10 de Outubro
Pela Portaria 750/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santana do Campo a zona de caça associativa da Horta Velha (processo 2427-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 12 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta Velha (processo 2427-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 324 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-12 - Portaria 750/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Horta Velha" e "Horta Ramos", sitos na freguesia e município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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