Portaria 1002/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 317/2000, de 31 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Águas de André a zona de caça associativa da Herdade das Águas de André (processo 2266-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 86 ha, sitos no município de Alcácer do Sal.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 317/2000, de 31 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 86 ha, ficando a mesma com a área total de 2406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)