Portaria 7/2006
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 62/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Talaveira (processo 2143-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, a zona de caça associativa da Talaveira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 348 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 62/99, de 27 de Janeiro, dois prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área total de 752 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)