de 18 de Setembro
Pela Portaria 1372/2007, de 19 de Outubro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo 2633-AFN), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo 2633-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Igrejinha, com o número de identificação fiscal 504943197 e sede na Rua de Arraiolos, 6, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Herdade de Entre Águas (processo 5346-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade de Entre Águas, sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1372/2007, de 19 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
(ver documento original)