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Portaria 751/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística de Donas Marias parte do prédio denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura (processo n.º 2401-AFN), e anexa à zona de caça turística do Baldio da Paula parte do referido prédio sito na mesma freguesia e município (processo n.º 286-AFN).

Texto do documento

Portaria 751/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 900/2000, de 28 de Setembro, 1173-G/2003, de 2 de Outubro, e 1128/2006, de 25 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos da zona de caça turística de Donas Marias (processo 2401-AFN), situada no município de Moura, com a área de 1913 ha, válida até 28 de Setembro de 2012, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Unipessoal, Lda., que veio requerer a desanexação de parte de um prédio rústico.

As Portarias n.os 1408/2002, de 30 de Outubro, 1072/2005, de 18 de Outubro, e 1004/2007, de 30 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação, mudança de concessionário e anexação de prédios rústicos da zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-AFN), situada no município de Moura, com a área de 742 ha, válida até 1 de Junho de 2014, e concessionada à Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., que veio entretanto requerer a anexação da parte do prédio rústico objecto da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

É desanexado da zona de caça turística de Donas Marias (processo 2401-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1765 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

É anexada à zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 890 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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