A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 88/2010, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Borba vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Terrugem, município de Elvas, e de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-AFN).

Texto do documento

Portaria 88/2010 de 11 de Fevereiro

Pela Portaria 77/2006, de 19 de Janeiro, a zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo 4229-AFN), situada no município de Vila Viçosa, foi concessionada à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, sitos nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo 4229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Terrugem, município de Elvas, com a área de 118 ha, e na freguesia de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 253 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda