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Portaria 667/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa a esta zona de caça os prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo da Mira», sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2155-AFN).

Texto do documento

Portaria 667/2009

de 18 de Junho

Pela Portaria 613/99, de 9 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN), situada no município de Évora, e concessionada a Domingos Martins Alfacinha Mendonça.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e simultaneamente a anexação de dois prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., com o número de identificação fiscal 505289482 e sede social e endereço postal na Rua de Romão Ramalho, 46, 7000-671 Évora.

2.º São anexados a esta zona de caça os prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo da Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 253 ha, ficando a mesma com a área total de 815 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/18/plain-254792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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