Portaria 1023/2005
   
   de 7 de Outubro
   
   Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do  Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, à Sociedade Cinegética São Sebastião, com o número de identificação fiscal 502809183 e com sede na Quinta de São Sebastião, 6005 Lousa, a zona de caça turística da Herdade da Taipa (processo 4133-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Monfortinho, Toulões e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 732 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      