Portaria 673/2010, de 11 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11.
-
Data:
2010-08-11
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Aldeia do Bispo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Lageosa, ambas do município de Sabugal (processo n.º 277-AFN).
Portaria 673/2010
de 11 de Agosto
Pela
Portaria 254-CI/96, de 15 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Aldeia do Bispo (
processo 277-AFN), situada no município de Sabugal, com a área de 772 ha, válida até 1 de Junho de 2011, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aldeia do Bispo, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Aldeia do Bispo (
processo 277-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Lageosa, ambas do município de Sabugal, com a área de 168 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 940 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278262.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-07-15 -
Portaria
254-CI/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, município do Sabugal(processo n.º 277-IF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278262/portaria-673-2010-de-11-de-agosto