Portaria 412/2008, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 110/2008, Série I de 2008-06-09.
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Data:
2008-06-09
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia, São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 3886-DGRF).
Portaria 412/2008
de 9 de Junho
Pela
Portaria 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, alterada pela
Portaria 1008/2006, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade das Espadas (
processo 3886-DGRF), situada no município de Elvas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia, São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 29 ha, ficando a mesma com a área total de 1362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234818.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-AI/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade das Espadas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 3886-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-19 -
Portaria
1008/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Úveda» e «Herdade do Poço do Concelho», sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 3886-DGRF).
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