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Portaria 846/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil por um período de 12 anos, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2078-AFN), e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Portancho, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5579-AFN).

Texto do documento

Portaria 846/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria 755/98, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Benagazil e outras (processo 2078-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1874 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada, a alteração da denominação da zona de caça e ainda a concessão de uma zona de caça associativa que engloba parte da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil (processo 2078-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área total de 193 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade de Portancho (processo 5579AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, com o número de identificação fiscal 504166158 e sede social na Herdade de Banagazil, Casa Branca do Sado, caixa postal n.º 1055, 7595-015 Torrão, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 474 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 755/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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