Portaria 73/2006
   
   de 17 de Janeiro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo, com o número de pessoa colectiva 501728996, com sede na Rua do Calvário, 6, 7170 Redondo, a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras (processo 4210-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 491 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      