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Portaria 978/2006, de 15 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Genízio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro (processo n.º 1674-DGRF).

Texto do documento

Portaria 978/2006
de 15 de Setembro
Pela Portaria 640-F2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 254-ET/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vilar Seco e Genízio a zona de caça associativa de Genízio (processo 1674-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1799 ha e não 1742,50 ha como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Genízio (processo 1674-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 1799 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha.

3.º A zona de caça associativa de Genízio, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1824 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GENÍSIO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-ET/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GENIZIO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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