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Portaria 43/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Renova a zona de caça associativa de Cota de Mairos por um período de 12 anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mairos, município de Chaves (processo n.º 2031-AFN).

Texto do documento

Portaria 43/2010

de 19 de Janeiro

Pela Portaria 88/98, de 20 de Fevereiro, foi a zona de caça associativa de Cota de Mairos (processo 2031-AFN), situada no município de Chaves, válida até 20 de Fevereiro de 2010, concessionada à Associação de Tiro, Caça e Pesca da Cota de Mairos, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça associativa de Cota de Mairos (processo 2031-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mairos, município de Chaves, com a área de 1058 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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