Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 836/2008, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Barrocal de S. Lourenço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4978-DGRF).

Texto do documento

Portaria 836/2008

de 11 de Agosto

Pela Portaria 1362/2002, de 16 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo 266-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético.

Pela Portaria 1381/2006, de 6 de Dezembro, foram desanexados da referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1301 ha.

Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo 266-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 506216039 e sede na Rua de D. Dores Leal, 8, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade do Barrocal de S. Lourenço (processo 4978-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1362/2002, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria 1381/2006, de 6 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-06 - Portaria 1381/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez, renovada pela Portaria n.º 1362/2002, de 16 de Outubro, uma área de 800 ha situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 266-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda