Portaria 405/2010, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 123/2010, Série I de 2010-06-28.
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Data:
2010-06-28
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Anexa à zona de caça associativa do Azinhal vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2650-AFN).
Portaria 405/2010
de 28 de Junho
As Portarias n.os 810/2001, de 25 de Julho, 850/2002, de 13 de Julho, e 761/2004, de 30 de Junho, procederam respectivamente à criação e anexação de prédios à zona de caça associativa do Azinhal (
processo 2650-AFN), situada no município de Castro Marim, com a área de 1561 ha, válida até 25 de Julho de 2013, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Azinhal, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Azinhal (
processo 2650-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, ambas do município de Castro Marim, com a área de 50 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1611 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276551.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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