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Portaria 40/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renova a zona de caça associativa de H Grande, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira (processo n.º 2076-AFN).

Texto do documento

Portaria 40/2010

de 14 de Janeiro

Pela Portaria 308/2004, de 23 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de H Grande (processo 2076-AFN), situada no município de Fronteira, válida até 16 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caça H Grande, que entretanto

requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça associativa de H Grande (processo 2076-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 1529 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de

Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 308/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de H Grande (processo n.º 2076-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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