Portaria 859/2008, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2008, Série I de 2008-08-13.
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Data:
2008-08-13
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Anexa à zona de caça municipal do Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Olhão (processo n.º 3334-DGRF).
Portaria 859/2008
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006, 1117/2006 e 273/2007, respectivamente de 22 de Março, de 18 de Outubro e de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (
processo 3334-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Olhão uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Olhão, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 1590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237620.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-13 -
Portaria
801/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Pechão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão (processo n.º 3334-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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