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Portaria 860/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1979-AFN).

Texto do documento

Portaria 860/2009

de 12 de Agosto

Pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria 230/99, de 1 de Abril, foi concessionada à Turilameira - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, válida até 27 de Outubro de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de

Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com uma área de 628 ha, conforme planta anexa à presente

portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de

Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1074/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Lameira", sito na freguesia da Cunheira, município de Alter do Chão, e concessiona, pelo período de doze anos, à TURILAMEIRA uma zona de caça turística (processo n.º 1979-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 230/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter o Chão (processo nº 1979 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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