Portaria 860/2009, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12.
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Data:
2009-08-12
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1979-AFN).
Portaria 860/2009
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, alterada pela
Portaria 230/99, de 1 de
Abril, foi concessionada à Turilameira - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da
Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira (
processo 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, válida até 27 de Outubro de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão
desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira,
município de Alter do Chão, com uma área de 628 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de
Julho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259110.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259110.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-10-27 -
Portaria
1074/97 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Lameira", sito na freguesia da Cunheira, município de Alter do Chão, e concessiona, pelo período de doze anos, à TURILAMEIRA uma zona de caça turística (processo n.º 1979-DGF).
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1999-04-01 -
Portaria
230/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter o Chão (processo nº 1979 - DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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