Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1144/2006, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3764-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1144/2006

de 26 de Outubro

Pela Portaria 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Seixo da Beira e Vila Franca a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca (processo 3764-DGRF), situada no município de Oliveira do Hospital.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1020 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital, com a área de 1020 ha, ficando a mesma com a área total de 3573 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FU/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro de Seixo de Beira e Vila Franca a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3764-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda