Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 630/2010, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola de Valbom e Anexos, Lda., a concessão da zona de caça turística da Alagada, situada nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 2528-AFN).

Texto do documento

Portaria 630/2010

de 6 de Agosto

Pela Portaria 435/2001, de 28 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Alagada (processo 2528-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 391 ha, válida até 28 de Abril de 2013, e concessionada à Sociedade Agrícola do Correio Mor, Lda.

Entretanto aquela entidade requereu, em simultâneo com a Sociedade Agrícola de Valbom e Anexos, Lda., a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Alagada (processo 2528-AFN), situada nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, é transferida para a Sociedade Agrícola de Valbom e Anexos, Lda., com o número de identificação fiscal 50199048 e sede na Rua da Moura, 43, Adães, Apartado 78, Ul - 3720-581 Oliveira de Azeméis.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 435/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Alagada» sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Alagada (processo nº 2528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda