Portaria 921/2006
de 6 de Setembro
Pela Portaria 1307-G/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo 3158-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1880 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo 3158-DGRF), criada pela Portaria 1307-G/2002, de 30 de Setembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um período igual, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, com o número de pessoa colectiva 506021220 e sede no Centro Cultural de Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado (processo 4395-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1718 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
(ver documento original)