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Portaria 1172/2005, de 21 de Novembro

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Sumário

Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF)

Texto do documento

Portaria 1172/2005
de 21 de Novembro
Pela Portaria 667-M6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Vasco Manuel Drago de Sousa Uva a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo 1444-DGRF, situada no município de Castro Verde, com a área de 507,1250 ha.

Vem agora a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo 1444-DGRF, situada na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, seja transferida para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502076844 e sede na Praça de Diogo Fernandes, 23, 1.º, EF, 7800 Beja.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESPANCA', SITO NA FREGUESIA DE SANTA BARBARA DE PADRÕES, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Portaria 307/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Espanca, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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