Portaria 307/2008, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 79/2008, Série I de 2008-04-22.
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Data:
2008-04-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Espanca, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF).
Portaria 307/2008
de 22 de Abril
Pela
Portaria 667-M6/93, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 1172/2005, de 21 de Novembro, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca (
processo 1444-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 13 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 506 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233001.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-M6/93 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESPANCA', SITO NA FREGUESIA DE SANTA BARBARA DE PADRÕES, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-21 -
Portaria
1172/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF)
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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