Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1161/2010, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, e anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2727-AFN). Concessiona a zona de caça associativa Gafetense, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 5564-AFN).

Texto do documento

Portaria 1161/2010

de 5 de Novembro

Pela Portaria 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN), situada no município do Crato, com a área de 2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.

Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a anexação de alguns terrenos da zona de caça municipal acima referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos objecto da citada exclusão.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.

Artigo 3.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo 5564-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 5.º

Efeitos da sinalização

Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 945/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 2727-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda