de 5 de Novembro
Pela Portaria 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN), situada no município do Crato, com a área de 2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a anexação de alguns terrenos da zona de caça municipal acima referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos objecto da citada exclusão.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo 5564-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)