A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 868/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia e município de Penamacor, e anexa outros prédios rústicos à referida zona de caça (processo n.º 2182-DGRF).

Texto do documento

Portaria 868/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 708/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia de Santa Margarida a zona de caça associativa de Aldeia de Santa Margarida (processo 2182-DGRF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, válida até 24 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º e 160.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida (processo 2182-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 804 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 341 ha, perfazendo a área total de 1145 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 13,5560 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida, São Miguel de Acha e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 168 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 112 ha, perfazendo a área total de 280 ha.

3.º A zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 708/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor e nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Portaria 352/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 2182-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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