de 4 de Outubro
Pela Portaria 1005/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 1618 ha, válida até 19 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Pela Portaria 85/2010, de 11 de Fevereiro, foi renovada e simultaneamente anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2349 ha, válida até 19 de Dezembro de 2015, renovável automaticamente até 19 de Dezembro de 2021, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 283 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030-AFN), prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 344 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.
(ver documento original)