Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1010/2010, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 2030-AFN).

Texto do documento

Portaria 1010/2010

de 4 de Outubro

Pela Portaria 1005/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 1618 ha, válida até 19 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Pela Portaria 85/2010, de 11 de Fevereiro, foi renovada e simultaneamente anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2349 ha, válida até 19 de Dezembro de 2015, renovável automaticamente até 19 de Dezembro de 2021, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 283 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030-AFN), prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 344 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/04/plain-279418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1005/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda