de 23 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais da Guarda e de Pinhel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca da Rabaça, com o número de pessoa colectiva 507114701, com sede em Moviserra, Lda., Barracão, Panóias de Cima, 6300-151 Guarda, a zona de caça associativa da Rabaça (processo 4548-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Castanheira, município da Guarda, com a área de 786 ha, e na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com a área de 100 ha, perfazendo a área total de 886 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)