Portaria 446/2008, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 117/2008, Série I de 2008-06-19.
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Data:
2008-06-19
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Jarmelo, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pomares, município de Pinhel, e nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalbocas, Ribeira dos Carinhos, Gagos, Pousade, Casal de Cinza, Arrifana e Pêro Moço, concelho da Guarda (processo n.º 2977-DGRF).
Portaria 446/2008
de 19 de Junho
Pela
Portaria 1038/2002, de 12 de Agosto, alterada pela
Portaria 930/2007, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Jarmelo (
processo 2977-DGRF), situada nos municípios da Guarda e Pinhel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Jarmelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com a área de 53 ha, e nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalbocas, Ribeira dos Carinhos, Gagos, Pousade, Casal de Cinza, Arrifana e Pêro Moço, concelho da Guarda, com a área de 3954 ha, o que perfaz a área total de 4007 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/19/plain-235143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-08-14 -
Portaria
930/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Jarmelo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 2977-DGRF).
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