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Portaria 468/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Rio de Moinhos, englobando vários prédios sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 2535-DGRF).

Texto do documento

Portaria 468/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria 527/2001, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Rio de Moinhos (processo 2535-DGRF), situada no município de Borba, válida até 25 de Maio de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Rio de Moinhos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 3139 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 527/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Rio de Moinhos, município de Borba (processo nº 2535-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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