Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 526/2010, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística de Flor da Rosa e anexas, concessionada à Herdade Flor da Rosa, Lda. (processo n.º 1753-AFN).

Texto do documento

Portaria 526/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria 740/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Herdade Flor da Rosa, Lda., a zona de caça turística de Flor da Rosa e anexas (processo 1753-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 413 ha, válida até 6 de Julho de 2013.

Considerando que a Herdade Flor da Rosa, Lda., não efectuou, em prazo, o pagamento da taxa anual devida nos anos de 2008 e de 2009 pela concessão da zona de caça acima identificada, pelo despacho 123/2009, de 27 de Novembro, do presidente da Autoridade Florestal Nacional, foi determinada a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório naquela e estabelecido um prazo de 30 dias úteis para suprir a falta em questão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, em conjugação com alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo diploma e com os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio;

Considerando que o prazo determinado no despacho acima identificado se encontra há muito ultrapassado sem que a entidade concessionária tenha suprido a falta que determinou a suspensão, cabe agora, nos termos do disposto no n.º 3 do n.º 10.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, proceder à revogação da concessão da zona de caça turística de Flor da Rosa e anexas (processo 1753-AFN):

Assim;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção da concessão

É revogada a concessão da zona de caça turística de Flor da Rosa e anexas (processo 1753-AFN), concessionada à Herdade Flor da Rosa, Lda.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/95, de 7 de Julho.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 740/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FLOR DA ROSA E VAQUEIRO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda