A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 578/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Cabeça do Velho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2592-DGRF).

Texto do documento

Portaria 578/2007
de 4 de Maio
Pela Portaria 944/2001, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 1033-BQ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cabeça do Velho a zona de caça associativa da Cabeça do Velho (processo 2592-DGRF), situada no município de São Brás de Alportel.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 560 ha, ficando a mesma com a área total de 2377 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 944/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-BQ/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera a Portaria n.º 944/2001, de 30 de Julho, que concessiona à Associação de Caçadores da Cabeça do Velho a zona de caça associativa da Cabeça do Velho (processo n.º 2592-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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