Portaria 121/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 31/2008, Série I de 2008-02-13.
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Data:
2008-02-13
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Sobrado vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e Campo, município de Valongo (processo n.º 4105-DGRF).
Portaria 121/2008
de 13 de Fevereiro
Pela
Portaria 937/2005, de 28 de Setembro, alterada pela
Portaria 1029/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sobrado (
processo 4105-DGRF), situada no município de Valongo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Sobrado, com a área de 1904 ha.
A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e Campo, município de Valongo, com a área de 2229 ha, ficando a mesma com a área total de 4133 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228684.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-09-28 -
Portaria
937/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Sobrado, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobrado, município de Valongo, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado (processo n.º 4105-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-20 -
Portaria
1029/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 937/2005, de 28 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Sobrado, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado (processo n.º 4105-DGRF).
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