Portaria 1029/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 937/2005, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sobrado (processo 4105-DGRF), situada no município de Valongo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado, Valongo.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 937/2005, de 28 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobrado, município de Valongo, com a área de 1904 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 937/2005, de 28 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)