de 17 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Constância:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Bicas, com o número de pessoa colectiva 507296494, com sede na Rua do Vale da Vila, 848, Bicas, 2205-505 São Miguel de Rio Torto, a zona de caça associativa de Bicas (processo 4506-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 622 ha, e nas freguesias de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes, com a área de 469 ha, perfazendo a área total de 1091 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.
(ver documento original)