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Portaria 1251/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Bicas a zona de caça associativa de Bicas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, e nas freguesias de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 4506-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1251/2006

de 17 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Constância:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Bicas, com o número de pessoa colectiva 507296494, com sede na Rua do Vale da Vila, 848, Bicas, 2205-505 São Miguel de Rio Torto, a zona de caça associativa de Bicas (processo 4506-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 622 ha, e nas freguesias de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes, com a área de 469 ha, perfazendo a área total de 1091 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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