Portaria 617/2010, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série I de 2010-08-04.
-
Data:
2010-08-04
-
Secções desta página::
Concessiona a zona de caça turística do Correio Mor, por um período de 12 anos, à HTC - Turismo e Cultura, Lda., constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Loures, município de Loures (processo n.º 5499-AFN).
Portaria 617/2010
de 4 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loures de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Correio Mor (
processo 5499-AFN), por um período de 12 anos, à HTC - Turismo e Cultura, Lda., com o número de identificação fiscal 508942500 e sede social na Praça do Duque de Saldanha, 1, 11.º, 1050-094 Lisboa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Loures, município de Loures, com a área de 111 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278034.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278034/portaria-617-2010-de-4-de-agosto