Portaria 512/2010, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 137/2010, Série I de 2010-07-16.
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Data:
2010-07-16
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Concessiona a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5485-AFN).
Portaria 512/2010
de 16 de Julho
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 31.º e no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e de Viana do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas (
processo 5485-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral, com o número de identificação fiscal 186412550 e sede social na Quinta de Santa Cruz, Rua de Santa Cruz, Bairro de Santa Luzia, 7005-852 Évora, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 204 ha, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, perfazendo a área total de 386 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277555.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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