de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 1334/2006, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Teotónio a zona de caça associativa de São Teotónio (processo 4209-AFN), situada no município de Odemira.A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 213 ha, ficando a mesma com a área total de 1053 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)