de 7 de Julho
Pela Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006, 1117/2006, 273/2007 e 859/2008, respectivamente de 22 de Março, de 18 de Outubro, de 12 de Março e de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pechão (processo 3334-AFN), situada nos municípios de Faro e Olhão, válida até 13 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Faro e Olhão e uma vez que não se encontram constituídos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria são renovadas esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 348 ha, e na freguesia de Pechão, município de Olhão, com a área de 1015 ha, totalizando a área de 1363 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)