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Portaria 716/2008, de 31 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense a zona de caça associativa de Benavente, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 4880-DGRF).

Texto do documento

Portaria 716/2008

de 31 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Benavente e de Salvaterra de Magos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense, com o número de identificação fiscal 505849410 e sede na Rua da Amizade, lote B, 1.º, direito, Vila das Areias, 2130 Benavente, a zona de caça associativa de Benavente (processo 4880-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, com a área de 1741 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 89 ha, perfazendo a área total de 1830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/31/plain-237139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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