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Portaria 1069/2006, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 898/94, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1057-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1069/2006
de 29 de Setembro
Pela Portaria 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 898/94, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Norte (processo 1057-DGRF), situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 594 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 898/94, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 594 ha, ficando a mesma com a área total de 2251 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-04 - Portaria 898/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-J4/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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